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Vaga de garagem com matrícula própria pode ser usucapida?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 11 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Trata-se de vaga autônoma com matrícula própria. Poderiam nos enviar julgados onde a mesma poderá ser usucapida se demonstrado seu uso exclusivo pelo período legal em face do proprietário que consta na matrícula?

BDI Responde: Veja os seguintes julgados:
“Ementa: Usucapião extraordinária. Vaga de garagem com matrícula própria e vinculada ou correspondente a unidade 33 do edifício respectivo. Ação promovida pela dona da unidade 33 e que demonstra posse animus domini por mais de 30 anos (aquisição em 1978). Ausência de impugnação e aplicação das regras de experiência ou que a vaga de garagem serve ao proprietário do apartamento ao qual está inserido. Provimento para reconhecer e declarar a usucapião”. (TJSP – Apelação Cível 1126856-95.2014.8.26.0100 – Relator: Enio Zuliani – Data do julgamento: 14/06/2023).
“Ementa: Apelação. Usucapião extraordinária. Vaga de garagem com matrícula individualizada. POSSIBILIDADE. Alegação de que a proprietária não podia se opor à posse injusta dos autores em função de estar acometida de mal de Alzheimer. Desacolhimento. Ausência de.............

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