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Locador pode cobrar manutenção de elevador do locatário?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 11 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Alugamos uma sala comercial de dois andares para uma empresa, onde a mesma não quer
realizar nenhum contrato de manutenção do elevador existente, sendo que é sabido que o elevador pode vir a sofrer danos pelo não uso ou falta de manutenção.
Pergunta: Posso obrigar o locatário a manter contrato ou basta que o mesmo entregue o elevador funcionando?

Responde: Sendo uma sala comercial em imóvel de 2 andares, de uso exclusivo do locatário e com elevador, onde o locatário diz que não vai usá-lo, mesmo assim poderão existir despesas, seja na manutenção preventiva do elevador (lubrificação, poeiras etc.).
A manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum é considerada uma despesa ordinária, portanto, a manutenção dos elevadores deverá ser paga pelo locatário.
Se o locatário não vai usar o elevador, veja as seguintes situações:
a) Primeiramente deverá ser feita uma vistoria onde o elevador funciona normalmente, inclusive com data da última manutenção realizada;
b) Será necessário saber se o locatário acabará usando o elevador, inclusive para fazer mudança ou levar para o 2º andar móveis pesados ou até atender clientes dependentes de elevador (acessibilidade).
Entretanto, Existem muitas casuísticas a respeito do assunto. Veja a seguir:
a) Se for condomínio, todas as despesas são dividades pela fração ideal, seja até pelo morador do térreo que não utiliza o elevador. (mas até poderá usá-lo para visitar moradores de andares sup.............

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