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Imobiliária tem obrigação de fornecer certidões negativas dos proprietários antecessores do imóvel a ser comprado?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 11 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Estamos conduzindo uma venda na qual o comprador solicitou que sejam emitidas as certidões negativas de todos os proprietários antecessores que constam na matrícula do imóvel. Já foram emitidas as certidões negativas dos atuais proprietários nas quais está tudo em ordem.
Ocorre que na matrícula datam registros de venda de 5 e 10 anos anteriores e o comprador está solicitando as certidões destes antigos proprietários.
Pergunta: A imobiliária é obrigada a fornecer as certidões dos proprietários antecessores do imóvel? Qual o tempo limite razoável de vendas anteriores que se faça necessário levantar as certidões dos antigos proprietários?

BDI Responde: Usualmente, para compra e venda, são solicitadas apenas as certidões no período de 10 anos porque a prescrição das ações, no máximo, é de 10 anos (art. 205 do Código Civil), bem como, não havendo constrições (penhoras, hipotecas etc) na Matrícula do imóvel atualizada, o adquirente será de boa-fé e não perderá o imóvel (Veja o item 2 desta consulta).
1) Entretanto,.............

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