Como o locador deve proceder quando o locatário desvia a finalidade da locação acordada?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 11 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Alugamos um imóvel comercial, prazo de 24 meses, que se iniciou em janeiro/2024 com a finalidade para ser um restaurante, ocorre que o negócio não deu certo, sendo que o locatário transformou o restaurante em uma loja de conveniência.A locadora não concorda que funcione no local a referida loja e está nos solicitando que seja solicitado a desocupação do imóvel por infração comercial.
Pergunta: Qual o entendimento de vocês sobre o caso? Ressalto que a locadora só aceita a substituição se aumentar o valor do aluguel?
BDI Responde: Nos termos do art. 23, inciso II, da Lei 8.245/91, o locatário deve servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sob pena de ser proposta uma ação de despejo por infração legal e também por infração contratual, pois é comum existir nos contratos cláusula esclarecendo a destinação do imóvel e vedando a mudança para outra finalidade.
Para o sucesso do despejo a infração deverá ser grave e bem provada. Depende também de const.............