Imposto em compra de terreno deve ser calculado com base no valor venal do imóvel
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 11 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Comprei um terreno e na escritura está o valor de R$ 200 mil, fui na prefeitura solicitar a guia de ITBI e eles avaliaram pelo valor venal para efeitos de emissão da guia. Contestei e não aceitaramPergunta: Pretendo ajuizar ação solicitando que a referência para fins de cálculo seja o valor de escritura e não venal, como devo proceder?
BDI Responde: O Código Tributário Nacional, em seu art. 33, estabelece que: “a base de cálculo do IPTU é o VALOR VENAL do imóvel”.
No art. 38 do Código Tributário Nacional diz que: “a bas.............