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Imposto em compra de terreno deve ser calculado com base no valor venal do imóvel

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 11 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Comprei um terreno e na escritura está o valor de R$ 200 mil, fui na prefeitura solicitar a guia de ITBI e eles avaliaram pelo valor venal para efeitos de emissão da guia. Contestei e não aceitaram
Pergunta: Pretendo ajuizar ação solicitando que a referência para fins de cálculo seja o valor de escritura e não venal, como devo proceder?

BDI Responde: O Código Tributário Nacional, em seu art. 33, estabelece que: “a base de cálculo do IPTU é o VALOR VENAL do imóvel”.
No art. 38 do Código Tributário Nacional diz que: “a bas.............

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