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Posso cobrar aluguel enquanto o locatário não retira sues pertences após a ação de despejo?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 11 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

O imóvel foi devolvido ao proprietário, através de mandado de imissão de posse, em ação de despejo, sendo que no seu interior ainda se encontram todos os bens do locatário.
Perguntas:
1 - É possível cobrar aluguéis/perdas e danos pelo período em que tais bens móveis permaneçam no imóvel do proprietário até que lhes sejam dado outro destino?
2 - É possível o proprietário reter/vender tais bens para pagamento dos alugueis atrasados ou requerer que eles fiquem em penhora, junto ao processo?

BDI Responde: 1 - Os bens deixados no imóvel pelo locatário despejado não passam a ser propriedade do locador, devendo ser entregues à guarda de um depositário, portanto, não poderá ser cobrado aluguel. Julgou o STJ – no Ag 281543: “Os bens deixados no imóvel pelo inquilino despejado não passam a ser propriedade do dono do referido imóvel, devendo ser entregues à guarda de um depositário”. Entretanto, a atitude do locatário em não retirar os móveis, ocasionará perdas e danos (art. 186 e 927 do Código Civil), devendo reparar os danos pela sua atitude.
De outro lado, se o locatário não quiser retirar os seus bens móveis, deverá suportar todas as despesas do processo de despejo (oficiais de justiça, transporte, força policial, depositário), o que se fará em posterior execu.............

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