É permitido colocar placas de publicidade em paredes de condomínio?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 12 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Colocação de placa publicitária em parede de condomínio é considerado alteração de fachada? Teria algum quórum?BDI Responde: Depende de cada casuística. Se o estabelecimento comercial está voltado para a via pública, não haveria o que se falar em alteração da fachada.
Portanto será necessário saber se a placa publicitária implica em alteração de fachada do prédio a fim de violar o art. 1.336, III, do Código Civil.
Se for considerado alteração de fachada a autorização deverá ser pelo quórum da unanimidade dos condôminos.
Conforme a doutrina a seguir, na fachada externa tem-se admitido a alteração sem o quórum pela unanimidade, BEM COMO, será permitida a colocação de placas publicitárias desde que tenham bom padrão estético, que não prejudique o visual originário do edifício, devendo ser localizadas dentro da própria fachada do estabelecimento comercial.
Diz J. Nascimento Franco em seu livro “Condomínio” Editora Revista dos Tribunais 5ª Ed.: 2005
“PÁG. 201 - Efetivamente, tem-se admitido pequenas alterações nas fachadas e seu aproveitamento para colocação, nas janelas e sacadas, de grades ou redes de proteção, persianas ou venezianas de material diferente (esquadrias de alumínio) do utilizado no restante da fachada, (8) principalmente quando, com o passar do tempo, o material originariamente utilizado não mais existe no mercado, ou quando seu uso se torna obsoleto. (9)
PÁG. 202: - Em concl.............