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Até quando o locatário pode pedir reembolso do fundo de reserva ao locador ou condomínio?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 12 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Administramos a locação de um apartamento desde 2.12.2013, com prazo final previsto para 1.6.2016 que atualmente permanece vigente a prazo indeterminado. Fomos procurados pelo locatário pleiteando o ressarcimento do fundo de reserva desde 2.10.2017, até a presente data (junho/2024). Verificamos em nossos arquivos e consta que o locatário solicitou o último reembolso do fundo de reserva em 2.8.2017. Comunicamos a locadora que não concorda com a inércia do locatário desde àquela data e nos questiona se está correto o locatário solicitar esse reembolso decorrido tanto tempo.
Perguntas:
1 – A imobiliária não administra o condomínio, apenas a locação e isso não foi observado pela imobiliária, perguntamos se há alguma responsabilidade na prestação de serviços da imobiliária perante a locadora ou a locatária por esse decurso de prazo sem que o locatário viesse pleitear esse reembolso.
2 – Pergunto, também, se a locadora pode argumentar que está prescrito o r.............

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