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Acordo durante processo dá ao locatário o direito a ação renovatória?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 12 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Temos uma locação desde 1995 para um banco, o qual sempre foram feitos aditivos para renovar o contrato por mais 5 (cinco) anos, sendo que agora uma vez que não houve acordo houve o ingresso da ação renovatória.
Perguntas:
1 – Havendo acordo durante o processo o locatário poderá ingressar futuramente com nova demanda renovatória?
2 – Não havendo acordo e tendo sentença favorável ao locatário, passado o período ele poderá ingressar com nova demanda renovatória? Até quantas renovatórias seria possível?

BDI Responde: 1 e 2 – Sim. Geralmente o acordo em ação Renovatória é para mais 5 anos, pois se ocorresse a sentença o juiz daria 5 (cinco) anos. Portanto, seis meses antes de vencer o último contrato ou o prazo dado no acordo, o locatário poderá ajuizar a ação renovatória novamente e quantas vezes ele quiser, A NÃO SER que o locador conteste a ação renovatória, com base no art. 72 da Lei n° 8.245/91 c.............

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