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Como lidar com cheiro de escapamento de carros no condomínio?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 13 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Um veículo com forte escapamento (cheiro), está incomodando demasiadamente alguns condôminos.
Pergunta: Tal ato é prática de advertência/multa?

BDI Responde: Toda Convenção e/ou Regimento Interno tem cláusulas onde citam os deveres dos condôminos, contra barulhos, mal cheiro etc., como a queima de óleo que produz muita fumaça, problemas no catalisador, gases etc. Assim como a norma legal insculpida no art. 1.336,IV do Código Civil que diz ser deveres dos condôminos dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Não sendo regular o escapamento do veículo, que provoca muito barulho, gases, fumaça etc.,   conforme as determinações leis de trânsito, o condômino infrator deve ser advertido, culminando com multa em caso de reincidência.
Poderão ser pleiteados:
A) Ação Ordinária de Cunho Cominatório para impedir o mau uso da propriedade, nos termos do arts. 1277 a 1281 e 1.336, IV todos do Código Civil:
“Art. 1.277 do Código Civil: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Art. 1.336, IV do Código Civil: “São deveres do condômino:
(…)
IV – dar à.............

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