Posso constituir o devedor em mora por meio de notificação digital?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 13 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Gostaríamos de saber se há, na jurisprudência, alguma "brecha" ou ressalva, em alguma situação específica ou não, que permita uma empresa imobiliária (ou de qualquer ramo do setor privado) fazer a constituição do devedor em mora por meio de notificação digital (e-mail ou whatsapp)?BDI Responde: Conforme a jurisprudência predominante a notificação encaminhada por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp) para a constituição.............