Cobrança de condomínio sobre o número de unidades e não mais sobre a fração ideal. Como funciona?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 14 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Solicito informações sobre a aplicação da decisão do STF (Cotas Condominiais) sobre a cobrança de condomínio sobre o número de unidades e não mais sobre a fração ideal.Pergunta: Será necessário alterar a convenção para essa nova prática?
BDI Responde: Para a mudança do rateio que antes era por frações ideais e, em estabelecendo o novo rateio por unidade autônoma (rateio igualitário), deverá ser alterada a Convenção pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos, pois o artigo 1336, inciso I, do Código Civil prevê a possibilidade de estipulação diversa na forma de contribuição mediante previsão expressa da convenção condominial.
O STJ Superior Tribunal de Justiç.............