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Como condomínio deve lidar com briga e agressão entre funcionário e condômino?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 16 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

No ano de 2022, um locatário de 3 (três) unidades alugadas em um prédio comercial, dirigiu-se
a um funcionário da administração do condomínio para solicitar atendimento. Ocorre que, o tal funcionário e o locatário, iniciaram uma discussão gigante, provocando agressão física por parte do funcionário da administração do condomínio e do locatário (locatário bateu no rosto do funcionário e o funcionário do condomínio revidou golpeando o rosto do locatário).
Segundo o funcionário da administração do condomínio, o locatário o provocou. (O locatário fez o boletim de ocorrência).
Após, o funcionário da administração do condomínio, foi intimado pela Delegacia para prestar depoimento. Assim sendo, após colheita de depoimentos, foi proposta demanda judicial penal pelo locatário.
Ocorre que, o condomínio através de um membro do conselho fiscal, indicou um operador do direito para defesa do funcionário da administração do condomínio “agredido” e autorizou o pagamento da verba honorária do advogado, fundamentando que o condomínio é obrigado a contratar advogado para defender o funcionário “agredido”, tendo em vista que, a agressão física ocorreu no horário de trabalho e caso o funcionário seja demitido pode o funcionário ingressar com ação trabalhista cumulada com danos morais em face do condomínio pelo motivo de ter sido demitido por motivo pessoal e não profissional.
Ressalta-se que, a verba honorária deu origem .............

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