Como vender imóvel de herdeiro incapaz que tem sua irmã como curadora?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 17 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Estamos concluindo um inventário judicial devido ao fato de um dos herdeiros ser incapaz (deficiência mental) e sua irmã a curadora.O imóvel nele partilhado precisa ser vendido. Temos o alvará judicial autorizando a venda, mas até o momento não conseguimos concluir as negociações. Assim o formal será expedido e o imóvel transferido para o nome dos herdeiros.
Pergunta: Após devidamente registrada a partilha do CRI quando da venda ainda assim precisaremos de alvará judicial para fazer a transferência ou a escritura poderá ser transferida somente pela assinatura da curadora?
BDI Responde: Primeiro deve-se verificar se no alvará tem prazo de validade. Entendemos que, S.M.J., que o inventário deverá ser concluído, com o registro do Formal de Partilha, e independe do Alvará já autorizado pelo juiz para venda do imóvel, onde o incapaz tem parte, e é representado pela curadora, conforme a partilha já homologada.
O formal de partilha é o documento que instrumentaliza a partilha dos bens do espólio, regulando os direitos dos herdeiros e sucessores, fazendo cessar o estado de comunhão dos bens, individualizando-os na pessoa do seu proprietário, seja capaz ou incapaz.
Diz o ilustre Des. Bruno Affonso de André: .............