Edifício não registrado e sem instituição de condomínio pode contratar administradora para manutenção?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 20 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Em um edifício de propriedade familiar, ainda não registrado, não tem instituição de condomínio emuito menos convenção.
Perguntas:
1 – É permitido contratar uma empresa, para administrar as despesas referentes à manutenção?
2 – Administração de condomínio é despesa ordinária?
BDI Responde: 1 – Sim. Na ausência da constituição formal do condomínio e da convenção registrada, os condôminos devem valer-se das regras previstas nos artigos 1314 e seguintes do Código Civil, que disciplinam o condomínio voluntário.
Conforme arts. 1315 e 1317 do Código Civil.............