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Locatário que teve sua energia interrompida violou o lacre para religamento. O que fazer?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 20 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Administramos um condomínio em que um locatário teve a interrupção de energia elétrica em sua
unidade, pela Cia. Concessionária. No momento em que o funcionário da Companhia estava fazendo o desligamento, o locatário chegou ao local, desacatou o funcionário do prédio por ter dado acesso ao quadro de medidores, bem como o funcionário da concessionária.
Após o funcionário da Cia se retirar, o locatário rompeu o lacre do medidor e ligou a energia por conta própria, O funcionário do condomínio, registrou o fato e o o locatário se retirou.
Pergunta: Qual a medida a ser tomada?

BDI Responde: No caso existe a prova do rompimento do lacre pelo locatário, portanto, o locatário:
a – Será responsável pelos custos administrativos e multa pelo rompimento do lacre e feito a auto religação feita somente pela Concessionária de Energia);
b – Se a multa for cobrada do proprietário locador este poderá propor uma ação de reembolso contra o locatário;
c – Sendo uma infração, o locador poderá propor uma ação de despejo por infração legal, nos termos do art. 23,incisos II, III e V da Lei 8.245/91: ”O locatário é obrigado a:
(...)
II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu,
(...)
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.
d – O lacre do medidor visa a segurança da Cia de Energia a fim de evitar a adulteração da calibração;
e – O corte da energia pelo inadimplemento visa:
– o incentivo ao pagamento da dívida;
– evitar a negativação junto ao SPC do locador ou do nome de quem consta na conta;
– evitar o aumento acumulado de valores que sobrará para o locador no final da locação.
f – Os medidores pertencem à concessionária de energia, n.............

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