Está para ser votado pelo plenário do STF no próximo dia 25 de Agosto o Recurso Extraordinário nº 1.017.365, o qual trata do avanço das
Terras Indígenas sobre as propriedades particulares.
O relator, Ministro Fachin, já prolatou o seu voto.
Por ocasião do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, tinham sido estabelecidos, entre outros, os seguintes princípios:
1 - Só poderão ser declaradas como Terras Indígenas, aquelas que os índios tradicionalmente ocupam, na data da constituição (outubro de 1988),
e não aquelas que viriam a ocupar no futuro ou que tinham sido ocupadas em passado remoto, trata-se do marco temporal (Constituição Federal,
artigo 231).
2 - Também poderiam ser declarados como indígenas as terras sobre as quais ainda persistiam resistências e discussões até a data de
constituição. É o chamado esbulho renitente.
3 - As terras indígenas já demarcadas não poderão ser ampliadas posteriormente.
E é de acordo com esses três princípios que as questões envolvendo terras indígenas vinham sendo julgadas até o presente momento.
Porém, o relator Ministro Fachin, em seu voto, derruba esses três princípios, estabelecendo que quaisquer outras terras do País, mesmo onde não havia índios e onde eles foram aparecendo e se instalando, ou simplesmente fossem por eles reinvidicadas, poderiam ser declaradas terras indígenas, inclusive terras já urbanizadas e habitadas por cidadãos de outras etnias. Também não haverá necessidade de se caracterizar o esbulho renitente. E ainda as terras indígenas já demarcadas poderão ser ampliadas a qualquer momento.
Nessas terras, os títulos de propriedade, mesmo que centenários, ficariam automaticamente nulos e sem valor, devendo seus proprietários e habitantes abandonar o local.
Veja o texto na íntegra e assine a petição aos demais ministros, para que não aprovem tamanho disparate o que resultaria em caos, injustiças e confusão.