CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si fazem, de um lado o abaixo qualificado, doravante denominado ALUNO:
Nome:
RG: CPF:
Estado Civil: Profissão:
Endereço: nº Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Telefones:
e-mail:
E, de outro lado, IBREP - Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.146.138/0001-05, com sede na Rua Idalina Pereira dos Santos, nº 67 – 2º andar – Agronômica – Florianópolis., SC, doravante simplesmente denominado IBREP, representado neste ato por DIÁRIO DAS LEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.381.850/0001/40, com endereço em São Paulo, SP, na Rua Bocaina, 54, Perdizes, doravante simplesmente denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO ao ALUNO, especificamente para a realização do Curso Livre de AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, com direito a inscrição no CNAI, conforme regulamenta a Resolução 1.066/2007 do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, pedagogicamente organizado com o total de 60 (sessenta) horas a distância (AVA).
Parágrafo primeiro: O curso compõe-se das seguintes unidades temáticas/disciplinas:
1. Introdução à Avaliação de Imóveis;
2. Normas, Leis e Resoluções;
3. Noções de Arquitetura e Urbanismo para Avaliadores;
4. Métodos Avaliatórios;
5. Aplicação do Método Comparativo;
6, Conteúdo e Apresentação do PTAM;
7. Avaliação na Prática, de Imóveis Urbanos e Rurais.
Parágrafo segundo: A nota mínima para a aprovação na prova online obrigatória é de 7 (sete) pontos, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo permitido ao ALUNO realizar no máximo 3 (três) vezes a referida prova.
Parágrafo Terceiro: Durante o período do curso será registrada digitalmente a participação do aluno no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem e exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades curriculares, comprovada em relatórios de acesso virtual, sendo:
Sala de Aula (70%): Neste ambiente é apresentado todo o conteúdo do curso, com recursos de textos, animações, hyperlinks, videoulas e exercícios.
Fórum (5%), com participação pelo menos uma vez: Entre as ferramentas disponíveis em nosso curso, o Fórum merece grande destaque, por proporcionar a comunicação assíncrona entre todos os alunos, monitores e tutores.
Chat (0%): É uma ferramenta em que os participantes do curso, alunos e professores, estabelecem uma comunicação síncrona, em tempo real, por escrito, com data e hora previamente determinadas.
Tira-Dúvidas (5%), com participação pelo menos uma vez: Ferramenta onde você registrará suas dúvidas para o monitor, tutor e também receberá as respostas.
Simulado (15%), inserido ao final de cada unidade temática: Esta ferramenta irá lhe ajudar muito durante o curso a testar seus conhecimentos. Após realizar o simulado, composto de questões randômicas, você poderá conferir seu desempenho, e realizá-lo quantas vezes desejar.
Biblioteca (5%), utilizando pelo menos uma vez: É o local onde você irá encontrar todos os arquivos, links ou referências indicadas pela equipe pedagógica.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obrigará a:
a) Fornecer todo o material didático e pedagógico (digital) a ser utilizado para e no curso, descrito neste contrato.
b) Promover e orientar as atividades didático-pedagógicas.
c) Informar no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem o calendário e as atividades pedagógicas (tutoria) com as datas, locais e horários de realização da avaliação (prova) obrigatoriamente online do curso, bem como disponibilizá-lo na internet (por intermédio de site ou e-mail), previamente, ao ALUNO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
São obrigações do ALUNO:
a) Realizar a prova no prázo máximo, até 30 (trinta) dias após a conclusão do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
b) manter em dia os pagamentos ajustados na cláusula quarta deste instrumento, sob pena de suspensão do curso, sem prejuízo da cobrança;
c) Informar o CONTRATADO sobre qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, e-mail, etc.;
d) Realizar as atividades curriculares hierarquizadas, sem as quais não será expedido o Certificado de Conclusão;
e) Fornecer obrigatoriamente endereço eletrônico (e-mail válido), para envio de comunicação durante o curso,conforme campo descrito no início do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, as partes ajustam como preço, o valor abaixo descrito:
a)Valor: R$ $valor_bruto ($qual_valor_extenso), a serem pagos da seguinte forma:
$condicoes
Parágrafo primeiro: Nos pagamentos realizados com atraso incidirá multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZOS PARA EXPEDIÇÃO DE SENHAS E CERTIFICADOS
O Curso de Avaliação de Imóveis, objeto deste contrato, terá início conforme calendário informado pelo CONTRATADO e deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do início do Curso no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, que neste caso será de ____/____/_______ até ____/____/_______.
Parágrafo primeiro: O Curso só terá início após ter sido realizado, pelo menos, o primeiro pagamento.
Parágrafo segundo: Será fornecido ao ALUNO, via e-mail, a senha e login para acesso ao AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. Fica desde logo ciente o ALUNO que a informação das senhas e login para acesso ao AVA enviados pelo CONTRATADO poderão ser automaticamente direcionadas para a pasta SPAM da contra de e-mail destinatária, responsabilizando-se o ALUNO na verificação de tal ocorrência ao acesso dos dados.
Parágrafo terceiro: Caso por qualquer motivo o ALUNO não receber, até o dia 3 (três) de cada mês, o login e a senha, deverá comunicar-se com o CONTRATADO ([email protected] ou 11-3673-3155), a fim de se verificar e sanar o problema ocorrido.
Parágrafo quarto: Caso o aluno não realize o curso no prazo de sessenta dias previsto acima, o presente contrato poderá ser prorrogado uma única vez (conforme regras educacionais) e pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que o ALUNO pague uma taxa de reativação de 50% (cinquenta por cento) do preço ajustado na Cláusula Quarta.
Parágrafo quinto: Após o ALUNO cumprir com o prazo legalmente exigido do Curso de Avaliação de Imóveis (modalidade a distância) com todas as formalidades administrativas, pedagógicas, financeiras e de documentação retro citadas na CLÁUSULA TERCEIRA, O CONTRATADO expedirá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o competente Certificado de Conclusão do Curso, o qual habilitará o aluno a inscrever-se no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários).
Parágrafo sexto: Após o prazo de vigência final do curso, será bloqueado o acesso do ALUNO ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO E CANCELAMENTO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou
interpelação judicial, no caso de:
a) inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições;
b) Por falecimento do ALUNO.
c) Em caso de constatação de irregularidade na documentação apresentada pelo ALUNO. Neste caso, o ALUNO será o único e exclusivo responsável pelas irregularidades porventura constantes na documentação apresentada, não cabendo ao CONTRATADO qualquer responsabilidade a tal título;
Parágrafo Primeiro: A rescisão por iniciativa do ALUNO deverá ser requerida por escrito e de forma que seja documentalmente comprovado, devendo antes o ALUNO devolver o material didático recebido em perfeitas condições. Aplicar-se-á, neste caso, multa de 30% (trinta por cento), sobre as parcelas vincendas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Na solicitação de novo material pedagógico pelo ALUNO, por qualquer motivo (extravio, roubo, etc.) será cobrado o valor fixado na data do fornecimento pelo CONTRATADO.
Parágrafo primeiro: Durante a vigência do contrato, caso o CONTRATADO atualize seu material didático/pedagógico, não será obrigado a fornecer gratuitamente ao ALUNO a versão mais atualizada deste.
Parágrafo segundo: A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
Parágrafo terceiro: O material didático/pedagógico/virtual/digital fornecido ao ALUNO é de propriedade exclusiva do CONTRATADO, não sendo permitida sua reprodução, réplica, cópia, venda, etc., para qualquer fim, sob as penas dos artigos 184 do Código Penal, 12 da Lei 9.609/98 e 105 da Lei 9.610/98.
Parágrafo quarto: O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a transferência do Curso de Avaliação de Imóveis para qualquer outra pessoa.
Parágrafo Quinto: O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
21/11/2024
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ALUNO
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CONTRATADO